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Regulamento Concurso de Bolsas 2024

terça, 22 de agosto de 2023

REGULAMENTO PARA A PROVA DE BOLSA DE ESTUDOS – ESCOLA AVANTE 2024

 

1 – A PROVA DE BOLSAS DA ESCOLA AVANTE tem por finalidade proporcionar aos alunos que ingressarão no Ensino Fundamental – Anos Finais (6º, 7º, 8º e 9º anos) e também no 1º e 2º do ensino médio, a participação de uma prova de vestibular-simulado para fins de autoavaliação e treinamento, além da possibilidade de obtenção a uma bolsa de estudos para o ano de 2024 na Escola Avante. A prova será aplicada apenas para alunos externos, não sendo válida para alunos já matriculados na escola.

2 – As inscrições serão válidas e gratuitas entre os dias 22 de Agosto de 2023 até o dia 28 de novembro de 2023, somente através do link disponibilizado nas redes da Escola Avante, no link a ser disponibilizado nas redes sociais da escola: Instagram: @avanteescolajaguariuna. Facebook: escolaavantejaguariuna e também pelo site https://www.avantepp.com.br

3 – Deve-se escolher apenas uma data das 3 disponíveis para a realização da prova, que será aplicada nos dias 06 de outubro ou 10 de novembro ou 01 de dezembro de 2023, na escola Avante, situada à Rua Arthur Nogueira – 291, bairro Mauá 1, na cidade de Jaguariúna, às 15h00. Sugerimos que os alunos cheguem ao local de provas com 30 minutos de antecedência.

4 – Não será considerada em hipótese alguma a participação de alunos matriculados na Avante, alunos que não estejam cursando as séries citadas neste regulamento, assim como alunos que não se inscreveram previamente, ficando o candidato ciente das condições para concorrer à bolsa de estudos de cada série.

5 – A participação na prova de bolsas é totalmente gratuita, isentando a escola Avante da responsabilidade de qualquer necessidade especial que o aluno possua para participar do evento;

6 – No dia da prova será obrigatório a apresentação de cédula de identidade original (RG) do candidato inscrito ou outro documento de identificação com foto;

7 – As provas serão compostas por, em média, 25 questões objetivas de escolha única, indicadas com as letras A, B, C e D, onde apenas uma das alternativas será a resposta correta. O caderno de provas deverá ser devolvido ao fiscal da sala, assim como o gabarito preenchido.

8 – A programação de cada prova terá a seguinte composição: para candidatos ao 6o ano, questões de Matemática e Língua Portuguesa. Para candidatos dos 7º, 8º, 9º e 1º e 2º EM, questões de Arte, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa e Matemática.

9 – Os conteúdos das provas estarão de acordo com o currículo referente à série anterior a qual o aluno registrou sua candidatura e também alinhada à Base Nacional Curricular Comum.

10 – Para critérios de concessão das bolsas de estudos, fica firmado que os alunos que acertarem:

- 100% da prova: 50% de bolsa de estudos;

- 99% a 81% da prova: 30% de bolsa de estudos;

- 80% a 70% da prova: 20% de bolsa de estudos.

Porcentagem baseada nos valores vigentes para o ano de 2024 e nunca mais que duas bolsas para cada série elencada para este concurso.

11 - Como critério de desempate, se adotará o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa.

12 - O gabarito será liberado, posteriormente à aplicação das provas, a todos que o requisitarem, não havendo possibilidade de vista de prova.

13. O resultado será informado, aos que requisitarem, via contato com a ESCOLA AVANTE PEQUENO PRÍNCIPE.

14. Esclarece-se que a bolsa de estudos se destina à porcentagem de abono no valor da mensalidade escolar, não tendo incidência sobre os demais materiais didáticos, cujo valor é de responsabilidade das famílias contratantes.

15. A inscrição no presente concurso de bolsas endossa o acordo com os termos deste regulamento.

 

Escola Avante Pequeno Príncipe

 

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