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Concurso de Bolsas Avante 2025

terça, 03 de setembro de 2024

Concurso de Bolsas Avante 2025

Estão Abertas as inscrições para o nosso Concurso de Bolsas 2025.
Descontos de até 50% na Mensalidade, para alunos do 6º do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio.
Atendendo a pedidos, este ano teremos 3 opções de datas para a realização da prova:
28 de Setembro, 19 de Outubro e 30 de Novembro.


As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas.
Inscreva-se já, link abaixo do regulamento. 


REGULAMENTO PARA A PROVA DE BOLSA DE ESTUDOS – ESCOLA AVANTE 2025
 
1 – A PROVA DE BOLSAS DA ESCOLA AVANTE tem por finalidade proporcionar aos alunos que ingressarão no Ensino Fundamental – Anos Finais (6º, 7º, 8º e 9º anos) e também no 1º, 2º e 3º do ensino médio, a participação de uma prova de vestibular-simulado para fins de autoavaliação e treinamento, além da possibilidade de obtenção a uma bolsa de estudos para o ano de 2025 na Escola Avante. A prova será aplicada apenas para alunos externos, não sendo válida para alunos já matriculados na escola.
 
2 – As inscrições serão válidas e gratuitas entre os dias 03 de Setembro até o dia 22 de Setembro, para a prova do dia 28 de Setembro de 2024; do dia 03 de setembro até 13 de Outubro, para a prova do dia 19 de Outubro de 2024;  do dia 03 de Setembro até 24 de Novembro, para a prova do dia 30 de Novembro de 2024; somente através do link disponibilizado nas redes da Escola Avante, no link a ser disponibilizado nas redes sociais da escola: Instagram: @avanteescolajaguariuna. Facebook: escolaavantejaguariuna e também pelo site https://www.avantepp.com.br
 
3 – Deve-se escolher apenas uma data das 3 disponíveis para a realização da prova, que será aplicada nos dias 28 de Setembro ou 19 de Outubro ou 30 de Novembro de 2024, na escola Avante, situada à Rua Arthur Nogueira – 291, bairro Mauá 1, na cidade de Jaguariúna, às 9h. Sugerimos que os alunos cheguem ao local de provas com 30 minutos de antecedência.
 
4 – Não será considerada em hipótese alguma a participação de alunos matriculados na Avante, alunos que não estejam cursando as séries citadas neste regulamento, assim como alunos que não se inscreveram previamente, ficando o candidato ciente das condições para concorrer à bolsa de estudos de cada série.
 
5 – A participação na prova de bolsas é totalmente gratuita, isentando a escola Avante da responsabilidade de qualquer necessidade especial que o aluno possua para participar do evento;
 
6 – No dia da prova será obrigatório a apresentação de cédula de identidade original (RG) do candidato inscrito ou outro documento de identificação com foto;
 
7 – As provas serão compostas por, em média, 25 questões objetivas de escolha única, indicadas com as letras A, B, C e D, onde apenas uma das alternativas será a resposta correta. O caderno de provas deverá ser devolvido ao fiscal da sala, assim como o gabarito preenchido.
 
8 – A programação de cada prova terá a seguinte composição: para candidatos ao 6o ano, questões de Matemática e Língua Portuguesa. Para candidatos dos 7º, 8º, 9º e 1º e 2º e 3º EM, questões de Arte, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa e Matemática.
 
9 – Os conteúdos das provas estarão de acordo com o currículo referente à série anterior a qual o aluno registrou sua candidatura e também alinhada à Base Nacional Curricular Comum.
 
10 – Para critérios de concessão das bolsas de estudos, fica firmado que os alunos que acertarem:
- 100% da prova: 50% de bolsa de estudos;
- 99% a 81% da prova: 30% de bolsa de estudos;
- 80% a 70% da prova: 20% de bolsa de estudos.
Porcentagem baseada nos valores vigentes para o ano de 2025 e nunca mais que duas bolsas para cada série elencada para este concurso.
 
11 - Como critério de desempate, se adotará o maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa.
 
12 - O gabarito será liberado, posteriormente à aplicação das provas, a todos que o requisitarem, não havendo possibilidade de vista de prova.
 
13. O resultado será informado, aos que requisitarem, via contato com a ESCOLA AVANTE PEQUENO PRÍNCIPE.
 
14. Esclarece-se que a bolsa de estudos se destina à porcentagem de abono no valor da mensalidade escolar, não tendo incidência sobre os demais materiais didáticos, cujo valor é de responsabilidade das famílias contratantes.
 
15. A inscrição no presente concurso de bolsas endossa o acordo com os termos deste regulamento.
 
Escola Avante Pequeno Príncipe

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